Assembleia Legislativa Aprova Lei para Suporte Psicológico em Situações de Catástrofes Naturais
Promulgada também a lei da deputada Iriny Lopes, que garante prioridade no atendimento para emissão de documentos às mulheres vítimas de violência doméstica.
Em um esforço conjunto para oferecer apoio integral às vítimas de catástrofes naturais, o presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado Marcelo Santos, promulgou na tarde desta sexta-feira a Lei nº 12.091, que institui o Programa de Apoio Psicológico às Vítimas de Catástrofes Naturais no estado.
A medida, que passou pela aprovação unânime da Casa de Leis e foi promulgada pelo presidente no ato de hoje, surgiu em meio a um momento delicado vivido pelo Sul do Estado, onde as demandas emocionais das vítimas muitas vezes são subestimadas ou negligenciadas diante das necessidades materiais urgentes. Seu objetivo, portanto, é oferecer um suporte psicológico amplo às vítimas, atendendo não apenas aqueles que enfrentam a perda de entes queridos, mas também as que carregam cicatrizes emocionais após testemunhar a devastação de suas comunidades.
Não podemos nos limitar somente à reconstrução física das áreas afetadas. É fundamental direcionar nossa atenção também para o bem-estar emocional, pois podemos imaginar o impacto devastador que a perda repentina de tudo pode causar nas pessoas. Ansiedade, ataques de pânico, depressão, entre outros problemas emocionais são desafios adicionais que muitos enfrentam ao tentar se reerguer diante das dificuldades”, comentou o presidente da Casa de Leis, deputado Marcelo Santos.
Os principais pontos da Lei nº 12.091 incluem:
· Oferecimento de apoio psicológico às vítimas de catástrofes naturais e seus familiares.
· Realização de cursos de capacitação para profissionais envolvidos no resgate e assistência às vítimas, visando prepará-los para lidar com as complexidades emocionais dessas situações.
· Disponibilização do atendimento psicológico de forma virtual ou presencial, conforme determinado pela Administração.
· Possibilidade de estabelecimento
Possibilidade de estabelecimento de parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para a execução do programa.
A implementação desta lei representa um avanço significativo no cuidado integral às vítimas de desastres naturais, reconhecendo a importância do suporte emocional para a recuperação e resiliência das comunidades afetadas.
Vale lembrar que desde a noite que assolou as comunidades do Sul, a Assembleia Legislativa tem trabalhado em ações para levar suporte rápido e eficaz às vítimas. Uma das primeiras foi o repasse de R$17 milhões, através da devolução de economias da Assembleia ao Governo do Estado para obras de reconstrução, assim como a desburocratização dos processos de auxílio aos municípios, garantindo que recursos da Defesa Civil sejam transferidos com agilidade às cidades atingidas.
Além do suporte imediato através da desburocratização, a Assembleia em parceria com o Governo do Estado e diversas outras entidades, estão trabalhando para revitalizar a economia local através de iniciativas como a concessão de crédito rural e empréstimos facilitados para empreendedores. Uma força-tarefa para fiscalizar os preços de itens e produtos essenciais também tem sido uma das ações de destaque, evitando que haja abusos nos preços em momentos de calamidade.
As ações contaram também com a participação ativa dos prefeitos das cidades afetadas, que se reuniram com o presidente em reuniões estratégicas visando à rápida implementação dessas medidas. Além disso, através do ES Solidário, foram enviados 137 caminhões carregados de suprimentos, incluindo 168 mil litros de água, 12.528 cestas básicas e 10.711 kits de higiene, entre outros itens essenciais como fraldas, absorventes e colchões.
“Desde o primeiro momento, nossa missão foi clara: garantir o apoio necessário para que cada cidadão possa reconstruir não apenas suas casas, mas suas vidas com dignidade”, concluiu o líder dessas ações, deputado Marcelo Santos.
Também nesta tarde, foi promulgada a lei nº 12.092, da deputada Iriny Lopes, garantindo que mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade para obter novos documentos caso os anteriores tenham sido retidos, roubados ou destruídos.
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