Candidatura de Geraldo Loss em Governador Lindenberg é confirmada pela Justiça Eleitoral, impugnação é afastada

Candidatura de Geraldo Loss em Governador Lindenberg é confirmada pela Justiça Eleitoral, impugnação é afastada

Em decisão proferida na manhã desta quarta-feira (18), o juiz da 51ª Zona Eleitoral de Rio Bananal e Governador Lindenberg, Marcelo Menezes Loureiro, reconsiderou julgamento anterior e deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação Unidos Por Lindenberg, encabeçada pelo candidato a prefeito Geraldo Loss (PV), declarando-a apta a concorrer na eleição majoritária deste ano em Governador Lindenberg, no norte do Estado.

Com o afastamento da impugnação do DRAP da coligação, os registros das candidaturas de Geraldo Loss a prefeito e de Márcia Cogo a vice-prefeita foram imediatamente deferidos pelo juiz eleitoral, também na manhã desta quarta-feira.

O pedido de impugnação da chapa Geraldo Loss/Márcia Cogo foi apresentado à Justiça Eleitoral pela coligação Lindenberg no Caminho Certo, liderada pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Leonardo Finco (PP), e representada pelo escritório do advogado Hélio Maldonado, um dos mais caros do Espírito Santo, especialista na área político-eleitoral. A alegação era de supostas irregularidades no DRAP da coligação Unidos por Lindenberg e na filiação partidária da candidata a vice-prefeita Márcia Cogo.

Por meio de suas redes sociais, o candidato Geraldo Loss comentou a decisão da Justiça Eleitoral. “Nosso grupo está ciente de que os adversários estão fazendo de tudo para nos derrubar, para barrar nossa candidatura, e querem o poder a todo custo, mas não vamos permitir que consigam. Com Deus na frente e a Justiça para julgar com imparcialidade, vamos seguir nosso projeto, baseado em princípios e no bem comum. A nossa força vem do apoio popular e da convicção de que estamos no caminho certo”, disse ele.

“Lindenberg merece representantes sérios, que pensem no avanço do município e no bem estar das pessoas”, concluiu o candidato a prefeito.