Eco 101 é condenada por fraudes no contrato de concessão da BR 101
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Espírito Santo condenou a Eco 101 Concessionária de Rodovias por fraudes cometidas na execução do contrato de concessão da BR-101 – trecho Espírito Santo/Bahia – firmado com a União.
A concessionária está proibida, pelo prazo de cinco anos, de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público. A sentença da 5ª Vara Federal Cível de Vitória foi publicada no dia 11 de julho.
A ação do MPF assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho revelou que, entre os anos de 2014 e 2018, a Eco 101 elaborou e apresentou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relatórios de monitoramento com dados inverídicos com o intuito de mascarar o descumprimento de metas do contrato de concessão e evitar penalidades contratuais. Além disso, as falsas informações prestadas possibilitaram o início da cobrança do pedágio no primeiro ano de concessão, antes de preenchidos todos os requisitos necessários, e dificultaram a redução da tarifa em razão do descumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER).
O relato inicial sobre as fraudes nos relatórios partiu de uma empresa de engenharia que prestava serviços à Eco 101. De acordo com depoimentos colhidos durante a investigação, a fraude consistia na produção de dois tipos de relatórios: verdadeiros e falsos. Os relatórios falsos, com informações alteradas, eram destinados à ANTT, e os verdadeiros, encaminhados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de captação de empréstimos.
Análises feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e documentos obtidos durante a Operação Infinita Highaway, deflagrada em 2019, também constataram irregularidades nos relatórios de monitoração utilizados pela Eco 101.
Outro fator que comprova as ilegalidades cometidas pela concessionária são os acordos de não persecução penal firmados entre o MPF e seis engenheiros da Eco 101 envolvidos na elaboração dos relatórios fraudulentos e o superintendente da concessionária à época dos fatos.
O acordo de não persecução permite que o autor de delitos não violentos de médio potencial ofensivo (pena mínima inferior a quatro anos) não responda a uma ação penal desde que admita culpa e cumpra condições estabelecidas em acordo entre o Ministério Público e o defensor do investigado. No acordo firmado com umas das engenheiras envolvidas, ela se comprometeu com o pagamento de prestação pecuniária, além de não poder exercer cargo, emprego ou função pública por quatro anos.
A condenação da Eco 101 se deu com base na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
Fonte: Jornal Norte capixaba
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