Ministério Público aciona prefeito e empresa de rodeios por improbidade administrativa em Afonso Cláudio

Ministério Público aciona prefeito e empresa de rodeios por improbidade administrativa em Afonso Cláudio

Contratação da Cia Brasil de Rodeios para a 30ª Expo Afonso Cláudio, realizada em outubro, é questionada pelo Ministério Público por ter sido feita sem licitação

A cidade de Afonso Cláudio, no Espírito Santo, se vê envolvida em um imbróglio jurídico após o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) mover uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Luciano Pimenta, o secretário municipal de Agricultura, Anderson Pagotto de Moura, e a empresa Cia Brasil de Rodeios. O processo tem como base a contratação, sem licitação, da referida empresa para a realização do rodeio na 30ª Expo Afonso Cláudio, no valor de R$ 350 mil.

A festividade, que ocorreu em outubro de 2023, tem sido alvo de disputas judiciais desde antes de sua realização. O MPES inicialmente recomendou o cancelamento do contrato com a Cia Brasil de Rodeios devido à ausência de processo licitatório, prática que busca garantir a concorrência justa entre as empresas interessadas. Diante da persistência na contratação, a Promotoria de Justiça local ingressou com um pedido judicial, resultando no bloqueio de R$ 95 mil das contas da prefeitura.

O promotor Valtair Lemes Loureiro, responsável pelo caso, agora busca a condenação do prefeito, do secretário e da empresa de rodeios por improbidade administrativa. Na petição protocolada em 15 de dezembro, Loureiro alega que o município deveria ter realizado um processo licitatório para a contratação do serviço de rodeio, especialmente considerando a existência de outras empresas capazes de realizar o evento por valores mais baixos.

A legislação permite a dispensa de licitação para a contratação de atividades artísticas, como é o caso de rodeios, desde que fique comprovado que o serviço é prestado exclusivamente pela empresa contratada e que seja uma atividade consagrada pela mídia ou opinião pública. No entanto, segundo o Ministério Público, a Cia Brasil de Rodeios não atende a esses critérios.

O MPES busca não apenas a correção dos procedimentos legais, mas também a reparação dos danos financeiros causados aos cofres públicos. A ação requer o bloqueio de R$ 95 mil em bens como forma de garantir o reembolso aos cofres municipais, além do pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos. O desfecho desse caso promete ecoar nos corredores da administração pública de Afonso Cláudio e reforça a importância do cumprimento rigoroso das leis de licitação e do zelo pelo erário público.

Problemas no ano anterior

Além do não preenchimento dos requisitos para a contratação sem licitação, o Ministério Público afirmou ainda que há um inquérito civil que apura irregularidades na execução do contrato entre a Prefeitura de Afonso Cláudio e a Cia Brasil Rodeios referente ao rodeio de 2022. Naquela ocasião, tendo sido contratada por licitação, a empresa não teria cumprido a totalidade dos serviços que constavam no edital.

 

“[…] A empresa (Cia Brasil Rodeios) já sofreu diversas sanções administrativas de multa pela Controladoria-Geral da União, Controladoria-Geral do Rio de Janeiro, pelo Ministério da Fazenda, pela Secretaria Municipal de Justiça de São Paulo, dentre outros órgãos fiscais. A empresa também figura como devedora em dívida ativa de diversos débitos (previdenciário, Cofins, CSLL e IRPJ)”, acrescenta o promotor.

Restituição e multa

O Ministério Público entende que houve dano aos cofres públicos e que os alvos da ação devem promover a restituição de R$ 95 mil, referentes à diferença entre o preço pago à Cia Brasil Rodeios e o valor que havia sido proposto à prefeitura pela outra empresa, a Produções TR ME. Para garantir o pagamento, o órgão pede que haja indisponibilidade de bens dos réus.

Além disso, pediu que eles paguem, juntos, R$ 50 mil em danos morais coletivos. “Entende-se que a lesão ao erário, decorrente de conduta que caracteriza improbidade administrativa, implica grave repercussão social” e que, por isso, promove dano à coletividade, diz o MPES. Além disso, o órgão afirma que o valor deve servir como “reprimenda” para inibir novas condutas irregulares na administração municipal.

O outro lado

A prefeitura foi demandada para comentar a ação do MPES, mas não respondeu até a conclusão deste texto. O espaço segue aberto para manifestações.

Em 18 de outubro, antes da festa, a prefeitura afirmou em nota que “todo o procedimento administrativo ocorreu dentro da legalidade, inclusive em consonância com pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. No questionamento judicial, houve no dia 16/10 decisão judicial reconhecendo a legalidade dos atos praticados. Também saiu ainda há pouco (18/10) o resultado da decisão do Agravo de Instrumento, onde o Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu que está tudo dentro da legalidade e indeferiu o pedido”.

A respeito dos benefícios que o município teria com um evento tão custoso, a prefeitura afirmou que “está cumprindo sua obrigação constitucional de promover a cultura e o lazer aos seus munícipes”.