Famílias vítimas das chuvas vão receber R$ 3 mil de auxílio no ES; veja quem tem direito

Cartão Reconstrução foi renovado para ajudar famílias de cidades que decretarem situações de emergência ou estado de calamidade no período de dezembro deste ano a março de 2024.
As famílias atingidas pelas chuvas no Espírito Santo terão direito a receber um auxílio de R$ 3 mil ofertado pelo governo do Estado. O pagamento do Cartão Reconstrução ES foi renovado para cobrir despesas com situações de emergência e estado de calamidade pública compreendidas no período de dezembro de 2023 a março de 2024.
Trata-se do período de verão, que normalmente costuma ser chuvoso. O governo do estado se antecipou e já conseguiu que a lei que prevê o pagamento fosse aprovado na Assembleia Legislativa. Com isso, caso as cidades sejam atingidas por chuvas fortes e volumosas e decretem emergência, os moradores possam receber o valor.
O auxílio financeiro consiste no pagamento de parcela única, no valor de R$ 3 mil, por família atingida. A proposta estabelece que os favorecidos são famílias de baixa renda que atendam aos seguintes critérios, cumulativamete: estar inscrita, e em situação regular e atualizada, no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico); e na época de desastre natural, apresentar renda mensal inferior ou igual a três salários mínimos e estar residindo em imóvel diretamente impactado pelas chuvas, o que deve ser comprovado por documento da Defesa Civil.
O pagamento do auxílio foi aprovada no plenário da Assembleia na última sexta-feira (22). O Projeto de Lei 1.034/2023 cria o auxílio financeiro temporário destinado a famílias atingidas por desastres naturais decorrentes de chuvas fortes ou de longa duração.
De autoria do próprio Poder Executivo, a matéria foi acolhida em sessão extraordinária virtual e agora retorna ao governo estadual para análise e sanção.
Como pedir o cartão
Para pedir o Cartão reconstrução, a família precisa:
- Ter cadastro no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses;
- Ter renda familiar de até 3 salários mínimos
- Ter os danos causados pelas chuvas comprovados pelos órgãos competentes.
- A família precisa morar em um município que decretou situação de emergência ou calamidade pública.
- Pedir um laudo para comprovação dos danos causados pela chuva. O laudo pode ser dado pela defesa civil, corpo de bombeiros e as secretarias municipais de assistência social.
- Procurar o município para solicitar o cartão. Isso porque cada município possui a forma própria de contato da família, e muitos estão disponibilizando um local só para fazer a solicitação do laudo da defesa civil e pedir o cartão.

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