Lei que Beneficia com Isenção da Contribuição Previdenciária é Sancionada pelo Prefeito de Vitória
Será publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial de Vitória, a lei municipal que amplia a isenção da contribuição para aposentados e pensionistas da capital. Com a mudança, inativos que recebem até cinco salários mínimos ficam isentos da contribuição previdenciária.
Ao sancionar a lei, o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, falou sobre aumento da contribuição, implantada em 2021. “Gestões anteriores agiram com irresponsabilidade ao tratar do tema. Se o município tivesse CPF, estaria inscrito no SPC. A mudança que anunciamos hoje é um legado geracional e mostra que o diálogo resolve questões, Estamos reescrevendo a história”, disse.
Em uma votação unânime e em regime de urgência, os vereadores da Câmara de Vitória aprovaram, no último dia 4, o Projeto de Lei 202/2023, que possibilitou que os aposentados municipais que recebem até cinco salários mínimos fiquem isentos da contribuição previdenciária.
A alteração também determinou que a contribuição compulsória do município referente aos servidores vinculados ao Fundo Financeiro de Regime Próprio passa a ser de 28%.
O secretário de Governo, Aridelmo Teixeira, disse que é um momento importante. “Hoje damos um passo positivo. O orçamento que recebemos previa R$ 6 milhões de investimentos para toda a cidade, mas precisávamos implantar uma gestão para todos os 360 mil moradores A sanção dessa lei vem coroar uma gestão e responsável. Damos esse passo com segurança”.
A matéria também autoriza a utilização de dois terços do rendimento mensal do Fundo de Reserva Técnica do Fundo Financeiro do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Vitória (Ipamv) para cobrir eventual ineficiência financeira.
Fonte: Prefeitura de Vitória.
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