TCE-ES mantém suspensão de licitação de combustíveis em Guarapari
Uma decisão emitida pelo conselheiro Rodrigo Coelho, referendada durante uma sessão da 1ª Câmara, manteve a suspensão de um processo licitatório destinado à compra de combustíveis para a frota de veículos da prefeitura de Guarapari. As secretarias de Administração, Educação, Saúde e Trabalho, Assistência e Cidadania seriam as beneficiadas por essa aquisição.
A determinação foi oficializada no Diário Oficial de Contas na segunda-feira (04). O edital original previa a aquisição de mais de 480 mil litros de combustíveis ao longo de 12 meses, compreendendo 232 mil litros de gasolina e 252.500 litros de diesel S10. O valor total envolvido no contrato atingiria a marca de R$ 2,75 milhões, sendo R$ 1,3 milhão referente à gasolina e R$ 1,45 milhão para o diesel.
No âmbito de sua deliberação, o relator acolheu as justificativas apresentadas pela “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial” e os questionamentos levantados pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Um dos pontos destacados foi a falta de clareza em relação à aceitação de lances com taxas zero ou negativas. Segundo o representante, a ausência de menção a essa possibilidade no edital constituiria uma irregularidade, infringindo princípios essenciais das licitações e restringindo a participação de potenciais licitantes, o que contrariaria os princípios da isonomia, julgamento objetivo e seleção da proposta mais vantajosa.
Além disso, a análise técnica do TCE-ES identificou a ausência de previsão de competição para determinar o menor preço do combustível a ser fornecido, não apenas em relação à menor taxa de administração. Esse ponto também foi considerado relevante na decisão de suspender o edital.
A prefeitura alegou que os pontos questionados foram justificados e ressaltou que todo o processo foi avalizado pela Procuradoria do Município. No entanto, o conselheiro Coelho optou por seguir a recomendação da equipe técnica e manter a suspensão do edital.
É importante destacar que a medida cautelar tem como objetivo principal prevenir, preservar, proteger ou garantir direitos de maneira emergencial, quando há um temor fundamentado de grave lesão ao interesse público ou risco de ineficácia das decisões do tribunal. A decisão cautelar não implica uma avaliação conclusiva do mérito e pode ser revista a qualquer momento pelo Tribunal de Contas. Portanto, não atribui um julgamento definitivo à conduta do agente público. O processo em questão possui o número TC 6968/2023.
Redatora, moderadora e responsável por otimizar a disseminação do conteúdo para os assinantes por meio de estratégias eficazes, buscando alcançar o público-alvo de forma eficiente e engajadora. Cadastre-se gratuitamente e receba notícias diretamente em seu celular. Clique Aqui